quarta-feira, 3 de junho de 2020

Bilionário, dono da Havan teve auxílio emergencial aprovado pela Caixa

Foto: Reprodução / Internet.

Luciano Hang, dono da rede varejista Havan, foi cadastrado e aprovado no programa de auxílio emergencial concedido pelo governo federal em razão da pandemia de coronavírus. O caso veio à tona ontem (2) após o empresário ter seus dados vazados por supostos hackers.

Hang nega ter solicitado o auxílio, que prevê pagamento de R$ 600 por três meses para os beneficiários. O empresário afirma ter pedido à Polícia Federal uma investigação sobre a fraude e o vazamento de seus dados pessoais. O caso foi revelado pelo site O Antagonista.

"Como todo brasileiro de bem me sinto lesado com esses atos criminosos, que têm por objetivo apenas prejudicar as vítimas e suas famílias. Os autores devem ser exemplarmente condenados e punidos", diz Hang em nota.

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O dono da Havan afirma que recebeu ontem (2) "informações de que hakers estão solicitando pedido de auxílio emergencial usando o seu CPF" e diz que já reportou o crime de fraude à Polícia Federal.

No site da Caixa, o status do suposto pedido de Hang aparecia às 18h45 desta terça (2) como "em avaliação", mas havia também informação de que o auxílio havia sido "aprovado e enviado para crédito".

A Controladoria-Geral da União disse no dia 26 de maio que divulgaria em até 15 dias a lista com os cerca de 53 milhões de cadastrados que receberão o auxílio emergencial por causa da pandemia de coronavírus.

Hang aparece como o sétimo homem mais rico do país na última lista de bilionários elaborada pela revista Forbes. O empresário teria patrimônio de US$ 3,6 bilhões (R$ 18,72 bilhões no câmbio atual), de acordo com a publicação.

A reportagem questionou o banco e a Dataprev (responsável pelo cruzamento de dados que deveria evitar fraudes) sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Pelas regras atuais, podem solicitar o auxílio e,ergencial à Caixa os desempregados maiores de 18 anos que não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

A renda familiar mensal do solicitante precisa ser de até R$ 522,50 por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ao todo. Além disso, existe a exigência de que o solicitante não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O TEMPO

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