quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Câmara aprova regulamentação de aplicativos como Uber; placa vermelha não será exigida



A Câmara dos deputados iniciou na noite desta quarta-feira (28) a análise final do projeto de lei que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify. Após a votação, o texto seguirá para sanção presidencial.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado, mas retornou para análise dos deputados porque o Senado, ao analisar o texto, modificou alguns trechos.

Na sessão desta quarta, os deputados derrubaram a decisão do Senado que retirou a previsão de municípios e o Distrito Federal terem a competência de regulamentar esse tipo de serviço. Com isso, prefeituras e o DF terão o direito de regulamentar e fiscalizar os aplicativos – leia detalhes mais abaixo.

Por outro lado, a Câmara manteve uma alteração feita no Senado que, na prática, desobriga o motorista a possuir uma autorização específica do poder público para que possa atuar nos aplicativos.

Os deputados mantiveram também a decisão dos senadores de deixar fora do texto a exigência prevista inicialmente de uso de placa vermelha pelos carros desses serviços.

No Senado, também com concordância da Câmara, foi incluído ainda um ponto que prevê que os motoristas dos aplicativos devem apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Regulamentação

Pela regulamentação aprovada pela Câmara, que caberá a municípios e ao Distrito Federal, alguns critérios deverão ser seguidos:

Cobrança dos tributos municipais devidos;
Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório, o DPVAT;
Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.

O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:

Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
Conduzir veículo que atenda a requisitos, como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no município da prestação do serviço;
De acordo com o texto analisado na Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.

Fonte: G1

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