terça-feira, 7 de abril de 2020

Saiba como solicitar o auxílio emergencial de R$ 600


A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e no aplicativo.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.



Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, apenas para as pessoas que não tenham acesso à internet, será possível também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

Quem terá direito de receber o auxílio emergencial? Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI); 
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março; 
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020; 
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social. 
Além disso, todos os beneficiários deverão:
  • ter mais de 18 anos de idade; 
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); 
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família; 
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. 
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. 
É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, todos os trabalhadores cadastrados devem receber a primeira parcela até próximo dia 21. A segunda parcela também será paga este mês, entre os dias 27 e 28. A terceira parcela será paga no dia 27 de maio.

Informações do G1.

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