Se depender dos planos do ex-prefeito e ex-candidato à prefeitura de Conde, no litoral norte da Bahia, a cidade deverá experimentar uma situação atípica, a partir de janeiro do próximo ano, e ser administrada por dois prefeitos. “O prefeito de fato sou eu", disse Paulo de Oliveira, o Paulo Madeirol (PSD), ao jornal Folha de S. Paulo, que publicou reportagem sobre o assunto na edição da última sexta-feira (12). Dono de uma loja de materiais de construção, a Madeirol, o gestor é considerado ficha suja pela Justiça Eleitoral e renunciou à candidatura na antevéspera da eleição. Ele foi substituído pela mulher, Marly Leal de Oliveira, a Marly Madeirol (PTN), eleita com 6.683 votos (53,68%). "Pela primeira vez Conde vai ter dois prefeitos, um homem e uma mulher", declarou ao jornal paulistaPaulo Madeirol, que já governou Conde entre 2001 e 2008. Antes de procurar o candidato do PSD, os repórteres da Folha contataram a prefeita eleita, “mas ela orientou a reportagem a procurar o marido”. Segundo o periódico, dos 68 candidatos apontados como fichas sujas pela Justiça, Madeirol foi um dos 33 políticos que conseguiram eleger parentes após adotar a mesma manobra: renunciar à candidatura e ser substituído por alguém da família.
O petista Zironaldo Barros, que recebeu 3.764 votos (30,24%) para a prefeitura de Conde, disse ao Bahia Notícias que o postulante do PSD formalizou a renúncia no Cartório Eleitoral da 21ª Zona de Esplanada no final da tarde de sexta-feira (5) e “não deu ampla divulgação do fato, como exige a legislação”. Segundo ele, Madeirol chegou a encaminhar uma “carta” para a Rádio Conde FM 87,9 – de propriedade de Zironaldo –, mas aliados políticos teriam enviado dois carros de som à porta da emissora “para impedir” que o locutor “pudesse ler a carta”. Ainda de acordo com Zironaldo, que é advogado, Madeirol cometeu outras infrações: “não retirou nem os cartazes nem as placas do 55 (número do PSD), o que o juiz mandou fazer” e “pagou entre R$ 200 e R$ 300 para cada eleitor emprestar o título”, que, segundo Zironaldo, teria sido devolvido “um dia depois da eleição”. Ao ressaltar o “conjunto de ilegalidades” supostamente cometidas por Paulo Madeirol, Zironaldo defende a tese de que ele é quem deve assumir o comando da cidade em janeiro de 2013. De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), candidaturas dos que substituíram postulantes a prefeito ou vice-prefeito às vésperas da eleição – coligações têm até 24 horas antes do pleito para fazer a substituição – são submetidas ao mesmo trâmite que qualquer candidatura, ou seja, podem ser indeferidas pela Justiça Eleitoral. Caso isso aconteça com a prefeita eleita Marly Madeirol, conforme explicou ao BN a assessoria do TRE-BA, o segundo colocado assume a prefeitura. Procurado pelo Bahia Notícias, Paulo Madeirol disse que “ele [o repórter] falou coisas além do que eu disse”, ao se referir a um jornalista da Folha. Questionado sobre o que ele mesmo teria declarado ao jornal, o ex-candidato do PSD afirmou em tom veemente: “não vou falar com vocês não, porque vocês só escrevem o que interessa a vocês”. Em seguida, desligou a ligação sem avisar que o faria.
Até parece BONINAL-BA: O pedido de renúncia do candidato Ezequiel, barrado pela Lei da Ficha Limpa, foi protocolado no Cartório Eleitoral de Piatã na véspera do pleito, exatamente no dia 6, às 14h40min. No mesmo dia, às 15h35min, o político Janderson Silva Almeida, representante da coligação “Por Amor a Boninal”, protocolou pedido substituindo-o por Vítor, filho do renunciante. Ato contínuo, na mesma data, o juiz eleitoral, Paulo Venício Novais Silva, titular da 105ª Zona, baixou o Edital nº 11, dando ciência pública da substituição, abrindo prazo de cinco dias para pedidos de impugnação.
ResponderExcluirAnteriormente, no dia 4, o candidato substituto, Vítor Souza, já havia assinado autorização para que a coligação, liderada por seu pai, registrasse sua candidatura a prefeito; e o seu pai, no dia 5, já havia assinado e reconhecido firma da renúncia.
No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho, para infringirem as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel praticou atos de propaganda após a renúncia, divulgando mensagem em que se afirmava como candidato, juntamente com Vitor e Iracema (candidata a vice), além dos seus cabos eleitorais retirarem, de diversas seções, a lista constando o nome do seu substituto, conforme registrado nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão; estes atos induziram “expressiva parcela do eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito”.
O principal fundamento sustentado pelos advogados impugnantes é a ausência da ampla publicidade obrigatória e impedimento da publicidade facultada ao adversário e Justiça Eleitoral, cf. art. 67, § 5º da resolução 23. 373 do TSE, bem como fraude à Lei da Ficha Limpa.
Cartório Eleitoral da 105ª Zona - 77 3479-2149
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